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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2007

SÃO PAULO NÃO PODE APAGAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1918, 9 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO PAULO NÃO PODE APAGAR
Processo INPI
827563680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SÃO PAULO
62.194.683/0001-12
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SÃO PAULO NÃO PODE APAGAR, Exigência na RPI nº 1918 | TrademarkIQ