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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2007

BELRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1918, 9 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

BELRON
Processo INPI
827543166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM EXPRESSÃO GENÉRICA - A SABER, "BLOCOS E HASTES, SENDO TODAS PARA O USO INDUSTRIAL, INSTRUMENTOS E MATERIAIS NÃO ELÉTRICOS INCLUIDOS NESTA CLASSE, SENDO TODOS PARA FINS DE LIMPEZA" - PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
BELRON INTERNATIONAL LIMITED
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
28 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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