ENERGIA.NET COMÉRCIO E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE MICROCOMPUTADORES, NO BREAKS, PERIFÉRICOS [DE COMPUTADOR] E PEÇAS DE INFORMÁTICA", NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR [HARDWARE]", OU, AINDA, NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIA.NET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 05.114.164/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.