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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2007

ENERGIA.NET COMÉRCIO E SERVIÇOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1918, 9 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825540887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE MICROCOMPUTADORES, NO BREAKS, PERIFÉRICOS [DE COMPUTADOR] E PEÇAS DE INFORMÁTICA", NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR [HARDWARE]", OU, AINDA, NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ENERGIA.NET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
05.114.164/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1930Arquivamento02/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.