CORGRAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOMES ESXISTENTE ENTRE O REQUERENTE DO PEDIDO(LUIZ DE ASSIS RIBEIRO NETO) E NAS PETIÇÕES 8100600000890, DE 05/09/2006; 810070044178, DE 01/06/2007 E 810070052695, DE 21/07/2007(CORGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- CORGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA
- 00.330.966/0001-97
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 27 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1918ExigênciaEsta publicação09/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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