DOCE VIDA BISCOITOS SABOR DE MORANGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
814199895, 814199909, REG.C/PAN.814404588, 815975481, R/SUB.JUD.816848521, 817079203,REG.C/PAN.819564931, REG.C/PAN.819585904, PED.AG.REC.820023663, 820200140,820283380, 820138359, REG.C/PAN.820789100, 820827258, 820946230, PED.AG.REC.821188917, 821093274, 821093282, 821178695, REG.C/PAN.821487930,821720740, 821804219, 821963066, 822432340
Sobre a marca
- Titular
- CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
- 01.851.716/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1918SobrestamentoEsta publicação09/10/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.