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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

JARDINS DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca JARDINS DE MINAS
Processo INPI
827731027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA E CONFORME OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O COMÉRCIO DE PRODUTOS PERTENCE À NCL(8) 35, E NO CASO EM QUESTÃO DEVERÃO SER ESPECIFICADOS OS ARTIGOS DE DECORAÇÃO A SEREM COMERCIALIZADOS. QUANTO AOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM, ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
JARDINS DE MINAS LTDA
97.471.148/0001-46
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1917ExigênciaEsta publicação02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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