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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

EXPRESSO DALÇÓQUIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO DALÇÓQUIO
Processo INPI
827684541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE “TRANSPORTE”, “ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES” E “ARMAZENAGEM DE PRODUTOS” ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 39; “ COMÉRCIO DE PRODUTOS” ESTÁ NA NCL(8) 35; “TELECOMUNICAÇÃO” E “SERVIÇO DE TELEFONIA” ESTÃO NA NCL(8) 38; “SERVIÇOS DE SEGURANÇA” ESTÃO NA NCL(8) 45. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES DALÇOQUIO LTDA.
84.300.540/0001-80
Procurador ou escritório
ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1917ExigênciaEsta publicação02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXPRESSO DALÇÓQUIO, Exigência na RPI nº 1917 | TrademarkIQ