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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

MEMORIAL DA PAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca MEMORIAL DA PAZ
Processo INPI
827459580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSES. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA", "PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES" E "LOTEAMENTO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(8) 36, O SERVIÇO DE "GESTÃO DE NEGÓCIOS" ESTÁ NA NCL(8) 35 E O SERVIÇO DE "ESTACIONAMENTO DE CARROS" ESTÁ NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
CR GESTÃO DE CEMITÉRIOS LTDA EPP
02.456.211/0001-69
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1917ExigênciaEsta publicação02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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