KANI BON GRILLÊ MAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (BS) 015706 DE 23/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 56.598.949/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 1917PetiçãoEsta publicação02/10/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.