(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

GESSOCRYL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GESSOCRYL
Processo INPI
818674652
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

"INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1859, DE 22/08/2006 E ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/SP - PROCESSO Nº 5833320061812772. PROCESSO INPI Nº 5240000374007. DESTA FORMA, RETORNA O PRESENTE PROCESSO PARA O NOME DO TITULAR ANTERIOR, A SABER: "TINTAS VIWALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA".

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TINTAS VIWALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53.654.877/0001-62
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2059Extinção22/06/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1958Despacho15/07/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1954Despacho17/06/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1917DespachoEsta publicação02/10/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar