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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2007

REGALO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1917, 2 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REGALO
Processo INPI
6986757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PASTIFICIO SELMI S/A
46.025.722/0001-00
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 1973

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1917TransferênciaEsta publicação02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1176Caducidade15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1028Exigência14/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.