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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2007

CACHAÇA ZUMBI DOS PALMARES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1916, 25 de setembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA ZUMBI DOS PALMARES
Processo INPI
827568614
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX (TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001) C/C XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 003494497, 813213746, 824988884, 006511503 E 819025267; ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)33 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
L. AMORIM DA SILVA AGROINDÚSTRIA
07.374.502/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1916IndeferimentoEsta publicação25/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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