CONSTRUTINO QUEIROZ GALVÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE MARCA ENTRE A PARTE NOMINATIVA E FIGURATIVA (NÃO É POSSÍVEL VER A EXPRESSÃO "QUEIROZ GALVÃO" NA ETIQUETA); E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- 33.412.792/0001-60
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1916ExigênciaEsta publicação25/09/2007
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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