FAPES FUND DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IV E XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 815399979.COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1907, DE 24/07/07, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS BASES LEGAIS.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES
- 00.397.695/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1916IndeferimentoEsta publicação25/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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