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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2007

MIXTEEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1916, 25 de setembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MIXTEEN
Processo INPI
826533388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 218

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 008040266475-013, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DA PENHORA, NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA, ANTERIOMENTE PUBLICA NA RPI 1878, DE 02/01/2007. AUTOS JUDICIAL Nº 008040266475 E PROCESSO INPI Nº 52400004877/06.

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Sobre a marca

Titular
MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME
95.774.998/0001-98
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
14 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2187Nulidade04/12/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1916DespachoEsta publicação25/09/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1878Despacho02/01/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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