(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2007

SERRANA TUDO COM PREÇO DE IRMAO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1916, 25 de setembro de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca SERRANA TUDO COM PREÇO DE IRMAO
Processo INPI
823039870
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.003887324

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SERRRANA DISTRIBUIDORA LTDA
02.692.742/0001-50
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Arquivamento06/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2816Recurso provido24/12/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2613Recurso02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1916IndeferimentoEsta publicação25/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1727Petição10/02/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar