DE FRANCA DROGA FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, EM NOME DE "DROGAFARMA DE FRANCA LTDA.", E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(7) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE AS DROGARIAS [COMERCIALIZAÇÃO DE XAMPUS, SABONETES, DESODORANTES, PERFUMES, CREME DENTAL, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR.] ENQUADRAM-SE NA NCL(7) 35. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(7) 03 REFERE-SE A EMPRESAS QUE "FABRICAM" OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1916ExigênciaEsta publicação25/09/2007
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.