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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2007

NATUBEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1916, 25 de setembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
822249502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ: NATU BELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME (GO).

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Sobre a marca

Titular
C & O INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
02.641.020/0001-77
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2394Caducidade22/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2295Caducidade30/12/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2201Nulidade12/03/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2170Recurso07/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2105Exigência10/05/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1916NulidadeEsta publicação25/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1529Publicação25/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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