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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2007

CAR TESTE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1915, 18 de setembro de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

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Logotipo da marca CAR TESTE
Processo INPI
829123601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
IDENTICAR CONSULTORIA TÉCNICA EM VEÍCULOS LTDA.
00.305.974/0001-83
Data de depósito
30 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2212Transferência28/05/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915PublicaçãoEsta publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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