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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2007

RADIAL INDUSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS-LPG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1915, 18 de setembro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca RADIAL INDUSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS-LPG
Processo INPI
827489145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(8)12 PARA ASSINALAR "PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INCLUÍDAS NESTA CLASSE"; SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS" OU SE DESEJA PROSSERGUIR NA NCL(8)37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE REFORMAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
RADIAL INDUSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
03.829.497/0001-43
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1993Petição17/03/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1975Arquivamento11/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915ExigênciaEsta publicação18/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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