RADIAL INDUSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS-LPG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PERMANECER NA NCL(8)12 PARA ASSINALAR "PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INCLUÍDAS NESTA CLASSE"; SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS" OU SE DESEJA PROSSERGUIR NA NCL(8)37 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE REFORMAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- RADIAL INDUSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 03.829.497/0001-43
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1915ExigênciaEsta publicação18/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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