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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2007

CONGRESSO CIENTÍFICO INTERNACIONAL DE ESTÉTICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1915, 18 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CONGRESSO CIENTÍFICO INTERNACIONAL DE ESTÉTICA
Processo INPI
822349949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
GL EVENTS EXHIBITIONS LTDA
05.494.572/0001-98
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1915RecursoEsta publicação18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1832Despacho anulado14/02/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONGRESSO CIENTÍFICO INTERNACIONAL DE ESTÉTICA, Recurso na RPI nº 1915 | TrademarkIQ