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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2007

Processo nº 814912702

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1915, 18 de setembro de 2007FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814912702
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO DE DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DOS REGISTROS DA AUTORA, Nº 002782057 E Nº 002260646, ASSIM COMO DO ATO QUE CONSIDEROU PREJUDICADO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DESTE ÚLTIMO REGISTRO, COM O CONSEQÜENTE EXAME DO REFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, FACE À DECISÃO PROLATADA PELA MM. JUÍZA DA VIGÉSIMA OITAVA V.F. (RJ).

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Sobre a marca

Titular
AÇOTUPY INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA
61.095.113/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de junho de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1963Arquivamento19/08/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1938Recurso negado26/02/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1915JudicialEsta publicação18/09/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1164Judicial23/03/1993

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1111Recurso17/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1035Oposição02/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 814912702, Judicial na RPI nº 1915 | TrademarkIQ