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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2007

PERRELLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1914, 11 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERRELLA
Processo INPI
7098006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM CUMPRIMENTO AO MANDADO JUDICIAL EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO. PROCESSO JUDICIAL Nº 0024000713453. PROCESSO INPI Nº 5240000317907.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE CARNES PERRELLA LTDA
25.265.091/0001-18
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2139Renovação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1914DespachoEsta publicação11/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1552Exigência03/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.