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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

FRANGO MARINGA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

FRANGO MARINGA
Processo INPI
829118241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ABATEDOURO COROAVES LTDA
75.729.038/0001-07
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2587Petição04/08/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  9. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1913PublicaçãoEsta publicação04/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.