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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

CACHAÇA RONALDINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA RONALDINHA
Processo INPI
827356730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS IX [TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01] E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823600378.ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.

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Sobre a marca

Titular
BRAZIL SPIRIT EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
07.197.183/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1913IndeferimentoEsta publicação04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.