CACHAÇA RONALDINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827356730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS IX [TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01] E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823600378.ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL SPIRIT EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 07.197.183/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1913IndeferimentoEsta publicação04/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.