LUMIFLÚOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO OS PRODUTOS OU ENTÃO OS SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- LUMIFLUOR S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 87.547.212/0001-71
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 8 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1913ExigênciaEsta publicação04/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.