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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

NARCISO RODRIGUEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NARCISO RODRIGUEZ
Processo INPI
827307233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
NR CLASS 3, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2411Recurso provido21/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1913ExigênciaEsta publicação04/09/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.