GAFISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INFORMAÇÕES SOBRE CONSTRUÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 37 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- GAFISA S.A.
- 01.545.826/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
36Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1913DeferimentoEsta publicação04/09/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.