(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

CASA MODENA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

CASA MODENA
Processo INPI
827279140
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

OPOS. 826558313

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GRANDI SALUMIFICI ITALIANI SPA
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2678Recurso negado03/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 1913SobrestamentoEsta publicação04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.