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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

CDLSPC

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CDLSPC
Processo INPI
827253648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

200072994, 818827211, 819108855, 819563773, 819563803, 822008017, 823235890, 823346250

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
33.611.401/0001-37
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Nulidade21/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1913SobrestamentoEsta publicação04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.