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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

FEIRAMOR FEIRA ESPÍRITA BENEFICIENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FEIRAMOR FEIRA ESPÍRITA BENEFICIENTE
Processo INPI
826106056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "ASSOCIAÇÃO COM INTUITO BENEFICENTE, ASSISTENCIAIS COM CARÁTER FILANTRÓPICO" É GENÉRICO PARA FINS DE CALSSIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE PODERIA INCLUIR SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSE. OBSERVE QUE A "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS" ENCONTRA-SE NA NCL(8) 45, A "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SEM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS" E OS "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO NA NCL(

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Sobre a marca

Titular
USE UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPIRITAS INTERMUNICIPAL BAURU
45.032.729/0001-88
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1913ExigênciaEsta publicação04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.