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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

KRONOPOL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
825343992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento Parcial.

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Sobre a marca

Titular
SWISS KRONO TEC GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1913RecursoEsta publicação04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.