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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

BELLFORT

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BELLFORT
Processo INPI
823803856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
MASTER LINE DO BRASIL LTDA
01.856.022/0001-10
Data de depósito
14 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Recurso provido28/07/2015

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1993Recurso17/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 1913NulidadeEsta publicação04/09/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.