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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

Processo nº 822801817

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822801817
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE REPUBLICAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL E NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, TENDO EM VISTA O NÚMERO CONSTANTE DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BP p.l.c.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2510Extinção12/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1913Despacho anuladoEsta publicação04/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1913Exigência04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1741Transferência18/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.