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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

UBS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

UBS
Processo INPI
821229141
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 023200, DE 30/06/2004, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇO REIVINDICADOS, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS ESPECIFICADOS: "SERVIÇOS DE PATROCÍNIO FINANCEIRO NOS CAMPOS DA CULTURA, ESPORTE E PESQUISA; SERVIÇOS DE COMISSIONAMENTO DE ORDENS RELATIVOS À PUBLICIDADE E PROPAGANDA; SERVIÇOS DE PATROCÍNIO DO TIPO PUBLICIDADE (PATROCÍNIO PARA FINS DE PUBLICIDADE) NOS CAMPOS DA CULTURA, ESPORTE E PESQUISA.

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Sobre a marca

Titular
UBS Group AG
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
25 de novembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1913Exigência04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1913ArquivamentoEsta publicação04/09/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1593Oposição17/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.