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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

VIA VERDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820550434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMERCIAL & CONSTRUTORA BARCHA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL BENTHER LTDA.
01.265.044/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1541Deferimento18/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.