Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007
GA.MA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA TRANSFERENCIA.INT: CARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MG MARIO GARDINI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 40.406.639/0001-96
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1997
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.