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Sinal publicado
- Processo INPI
- 820405256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O CONTIDO NA PROCURAÇÃO DA CEDENTE EM QUE O(S) SIGNATÁRIO(S) DA MESMA PODEM TRANSFERIR A PRESENTE MARCA PARA A EMPRESA "VENTRE LIVRE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA" OU PARA QUEM ELA INDICAR, APRESENTE DOCUMENTO PARA QUE SE CONFIGURE TAL AFIRMAÇÃO OU APRESENTE DOC. DE CESSÃO DA EMPRESA GARANTE - ASSESSORIA E CONSULTERIA TÉCNICA LTDA PARA VENTRE LIVRE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA E DESTA PARA MEGAPART PARTICIPAÇÕES S/A, JÁ QUE O DOC. DE CESSÃO APRESENTADO É DE GARANTE PARA MEGAPART, OBSERVANDO OS REQUISITOS LEGAIS, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTS. 134, 135 E § 1º DO ART 128 DA LPI.INT: DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- GARANTE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA
- 01.110.545/0001-13
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1997
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.