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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

JÓIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JÓIA
Processo INPI
820251798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, DETERMINANDO A REFORMA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO Nº 820251798. AÇÃO DE NULIDADE. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, 2A TURMA, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROC. JUDICIAL Nº. 2002.5101511062-5. PROC. INPI N° 2263/02. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 162 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRÍVEL.

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA JOIA LTDA
43.202.191/0001-87
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de outubro de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2130Nulidade01/11/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1997Nulidade14/04/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1913JudicialEsta publicação04/09/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1649Judicial13/08/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1630Recurso negado02/04/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1504Recurso03/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1488Indeferimento13/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.