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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

FNAC

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FNAC
Processo INPI
820205737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
27.595.214/0001-04
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1913Recurso negadoEsta publicação04/09/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1779Recurso09/02/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1679Indeferimento11/03/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1494Oposição24/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1494Despacho anulado24/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1485Deferimento22/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.