INSTANT HAIR PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
POR ORDEM DO MM JUÍZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA À PENHORA NO CITADO REGISTRO. PROCESSO Nº 00936-2007-046-01-00-7 E PROCESSO INPI Nº 52400003095/07.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONAL INDUSTRIA , COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 48.887.764/0001-77
- Procurador ou escritório
- TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 15 de agosto de 1997
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1913DespachoEsta publicação04/09/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.