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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

OLÉ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OLÉ
Processo INPI
816371873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
CERVAM - CERVEJARIA DO AMAZONAS S/A
08.937.335/0001-42
Procurador ou escritório
V. V. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1140Deferimento06/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1117Despacho28/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.