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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

AKDOV

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814610153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
09.654.570/0001-70
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de novembro de 1988

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2858Retificação14/10/2025

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  12. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Indeferimento da petição

  16. RPI nº 2294Exigência23/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2175Caducidade11/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 2116Exigência26/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1913DespachoEsta publicação04/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1552Transferência03/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  26. RPI nº 1432Exigência02/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  27. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 1045Deferimento11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  31. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.