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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

AGROVERDI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGROVERDI
Processo INPI
811890414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A.
59.970.624/0001-84
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1913RenovaçãoEsta publicação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 805Recurso25/03/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.