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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

ALA SZERMAN

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811573370
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 33ª VARA DO TRABALHO/RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 00090 - 2007 - 033 - 01 - 00 - 9 - INPI Nº 629/07

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1896 DE 08/05/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
ASZ EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.725.002/0001-36
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
28 de maio de 1984

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2757Retificação07/11/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2376Extinção19/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Despacho anulado04/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1913SobrestamentoEsta publicação04/09/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1890Despacho27/03/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1769Despacho30/11/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1754Despacho anulado17/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1753Despacho10/08/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1572Transferência20/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1339Renovação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 979Transferência25/07/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 784Registro29/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 769Retribuição decenal16/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 748Deferimento20/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.