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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

BLOOMIE'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

BLOOMIE'S
Processo INPI
811546772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RUBENS OLINTO BIZZARRO-EPP
08.688.340/0001-69
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 1984

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2572Nulidade22/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Judicial19/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1913RenovaçãoEsta publicação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1457Judicial08/12/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1410Despacho anulado30/12/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1410Transferência30/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1410Renovação30/12/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1348Arquivamento01/10/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  17. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1238Exigência23/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 910Transferência29/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 885Exigência06/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  24. RPI nº 797Registro28/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 785Retribuição decenal05/11/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 766Deferimento25/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  27. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  28. RPI nº 734Transferência13/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 734Despacho anulado13/11/1984

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  30. RPI nº 727Indeferimento25/09/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.