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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

SMILE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811398374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
ODONTOPREV S.A.
58.119.199/0001-51
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1913RenovaçãoEsta publicação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 829Registro09/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 812Exigência13/05/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  17. RPI nº 791Deferimento17/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 791Despacho anulado17/12/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 751Deferimento12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 731Despacho23/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.