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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810519011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
BRASDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA
30.365.373/0001-27
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1995Judicial31/03/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1913RenovaçãoEsta publicação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1433Despacho anulado09/06/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1433Renovação09/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1428Petição05/05/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1409Judicial23/12/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1397Judicial09/09/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1299Judicial24/10/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 858Registro31/03/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 836Transferência29/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 781Recurso negado08/10/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 748Recurso20/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 730Deferimento16/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.