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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

REPLAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REPLAY
Processo INPI
790323842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PAPERCARD BRASIL - BLOCOS E CADERNOS S.A. (SP/BR). PET.(SP) 033129, DE 13/09/2004.

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de novembro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1993Extinção17/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1945Caducidade15/04/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1913CaducidadeEsta publicação04/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.