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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

PILOTO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PILOTO
Processo INPI
6238688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.COMPAGNIE GENERALE DES ETABLISSEMENTS MICHELIN-MICHELIN & CIE.(FR)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PILOTO INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
60.447.109/0001-01
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  2. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2059Caducidade22/06/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 2030Petição01/12/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Petição25/02/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1913RecursoEsta publicação04/09/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1854Registro18/07/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1633Caducidade23/04/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 770Renovação23/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.